- 1 -Após o pagamento da licença de detenção, posse e circulação ou suas renovações anuais é entregue ao interessado o respectivo recibo e a chapa metálica para serem fixados, respectivamente, no cartão de identificação e na coleira dos animais.
- 2 -A chapa metálica deve mencionar:
- a)A câmara municipal que emitiu a licença;
- b)O número de licença emitida;
- c)A época a que se refere a licença ou a sua renovação.
- 3 -Os impressos para as licenças, suas renovações anuais e, bem assim, a chapa metálica referidos neste artigo obedecerão aos modelos constantes dos anexos II e III deste diploma, sendo a cor escolhida por época pela Direcção-Geral da Pecuária e tornada pública por aviso no Diário da República.
Artigo 7.º — (Recibo e chapa metálica da licença de detenção, posse e circulação)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985