- 1 -A morte ou desaparecimento do cão implica a caducidade da licença, devendo a participação do facto, por escrito, ser efectuada pelo titular, nos 15 dias seguintes à sua ocorrência, na secretaria da câmara municipal respectiva, acompanhada da devolução do cartão de identificação, que será apenso à ficha de cadastro, na qual se anotará a ocorrência.
- 2 -No caso de transferência de propriedade mantém-se a validade da licença se houver pedido escrito e simultâneo dos interessados, devendo ser feito o averbamento no cartão de identificação do animal e na respectiva ficha de cadastro municipal.
- 3 -Sempre que a mudança de domicílio dos interessados ou a transferência dos animais implique alteração da câmara municipal competente para o registo e licenciamento, têm os titulares de participar o facto no prazo de 15 dias à câmara municipal onde o animal esteja registado e licenciado, a qual, no prazo de 8 dias, oficiará à câmara que passou a ser competente, comunicando-lhe a ocorrência e o teor do que consta no registo e fichas de cadastro dos animais em causa.
- 4 -Os interessados deverão, no prazo de 30 dias a contar do facto que determinar a alteração, requerer na câmara municipal que passou a ser competente a transferência do registo e licenciamento, mantendo-se a sua validade.
Artigo 8.º — (Caducidade das licenças de posse e circulação; transferência de concelho ou da propriedade dos cães)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985