- 1 -Nas zonas urbanas, por cada fogo, não é permitido alojar mais de 3 cães adultos, salvo tratando-se de canil devidamente licenciado nos termos da lei.
- 2 -Considera-se cão adulto todo aquele que tiver atingido os 12 meses de idade.
- 3 -Considera-se canil qualquer instalação onde existam mais de 3 ou 10 cães adultos, consoante se trate respectivamente de zonas urbanas ou de outras zonas.
- 4 -Os canis carecem de alvará nos termos da lei.
Artigo 9.º — (Número de cães que pode ser alojado por fogo; necessidade de alvará para os canis; definição de cão adulto)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985