- 1 -À Direcção de Serviços de Pessoal do Mar
(DSPM) compete:
- a)Superintender na inscrição marítima, carreiras profissionais, tirocínios, cartas e certificação dos inscritos marítimos, com excepção das categorias profissionais específicas da pesca;
- b)Analisar e informar, no âmbito da marinha de comércio, os processos referentes aos assuntos profissionais dos marítimos, licenças de embarque em navios nacionais e estrangeiros e de marítimos estrangeiros em embarcações nacionais;
- c)Estudar, acompanhar e propor medidas relacionadas com o emprego, regulamentação de trabalho, escalas de embarque, relações e condições de trabalho, segurança, saúde, higiene e bem-estar do pessoal do mar não afecto à actividade da pesca;
- d)Acompanhar a evolução do mercado de emprego do pessoal do mar não afecto à actividade da pesca e pugnar pelo seu equilíbrio tendencial;
- e)Zelar pela adequação da formação profissional às exigências da certificação, em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, colaborando, para o efeito, com os estabelecimentos de ensino náutico;
- f)Conceber, implantar e manter actualizado um ficheiro central dos inscritos marítimos afectos à marinha de comércio e dos desportistas náuticos;
- g)Elaborar propostas de natureza técnica ou legislativa no âmbito das suas atribuições;
- h)Colaborar com outros organismos ou serviços no âmbito da sua competência;
- i)Acompanhar a participação nos trabalhos da IMO e OIT e propor a adopção e coordenar a aplicação das normas emanadas dessas organizações relativas à segurança, formação profissional e bem-estar do pessoal do mar.
- 2 -A DSPM integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Assuntos Profissionais, à qual compete desenvolver a actividade da DSPM no âmbito das competências referentes aos assuntos profissionais dos marítimos;
- b)Divisão de Bem-Estar e Condições de Trabalho, à qual compete desenvolver a actividade da DSPM no que respeita às condições de higiene, saúde, bem-estar e condições de trabalho a bordo dos navios.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Pessoal do Mar
Vigente desde: 22/09/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1989