Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos
Natureza
É criada a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos (DGNTM), organismo central especializado, dotado de autonomia administrativa, que funciona na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Atribuições
A DGNTM tem como atribuições apoiar a concepção, coordenação e execução de políticas definidas para o sector dos transportes marítimos, tendo em vista a adopção e actualização sistemática dos padrões relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar, à protecção do meio ambiente marinho e às condições de bem-estar e de trabalho a bordo dos navios, competindo-lhe:
Órgãos e serviços
Competências do director-geral
Natureza e competência do conselho consultivo
O conselho consultivo (CC) é um órgão de consulta da DCNTM, ao qual compete emitir pareceres sobre legislação e medidas de apoio económico e financeiro para os transportes marítimos e actividades afins cometidas à DGNTM e sobre qualquer assunto que o director-geral entenda submeter à sua apreciação.
Composição do conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Inspecção de Navios e Segurança Marítima
Celebração de acordos
Em condições a definir por portaria, pode a DGNTM celebrar acordos com entidades privadas de reconhecido mérito, nomeadamente sociedades de classificação, para a execução de actos materiais de natureza técnica que envolvam o exercício das competências referidas no n.º 1 do artigo anterior.
Direcção de Serviços de Pessoal do Mar
(DSPM) compete:
Direcção de Serviços de Estatística e Estudo.
Direcção de Serviços de Exploração
Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Legislação
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais
Repartição Financeira
Tesouraria
Adstrita à Repartição Financeira funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas autorizadas e manter escriturados os livros de tesouraria.
Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Gabinete de Planeamento e Controlo
Receitas próprias
Gestão e funcionamento
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DGNTM é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estrutura do quadro
O pessoal do quadro da DGNTM agrupa-se da seguinte forma:
Regra geral de provimento
Carreira de arqueador
Carreira de operador de reprografia
Exercício de outras actividades
Extinção de serviços
Disposição transitória
Transferência de serviços
Escola de Mestrança e Marinhagem
Constituição de excedentes
Regresso de licença ilimitada
O direito de regresso da situação de licença ilimitada de funcionários que foram providos em lugares de quadros de Pessoal das Direcções-Gerais e Inspecção-Geral extintas é assegurado pelo seu ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais existente junto da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Executar medições e cálculos de arqueaçôes, elaborar e verificar cálculos de carenas direitas e inclinadas de estabilidade de bordo livre, de lotação de passageiros de compartimentação e de embarcações salva-vidas, realizar vistorias de construção ou de modificação de embarcações.
Proceder à recolha dos elementos necessárias à elaboração de indicadores estatísticos, económicos e financeiros e à consolidação da informação científica e técnica;
Efectuar o tratamento de dados, apresentando-os e ou sintetizando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas necessários à elaboração de estudos, informações e pareceres.
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação.