- 1 -À Direcção de Serviços de Exploração (DSE) compete:
- a)Proceder à inscrição de armadores e afretadores e ao acompanhamento da sua actividade, com excepção dos ligados à actividade da pesca;
- b)Licenciar o acesso ao exercício das actividades marítimo-turísticas e dos agentes de navegação, no âmbito das suas competências;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro da frota, dos armadores, afretadores e proprietários de navios de comércio, rebocadores e auxiliares;
- d)Acompanhar a actividade operacional da frota e analisar e dar parecer sobre todos os assuntos com ela relacionados que sejam submetidos à DGNTM;
- e)Acompanhar e participar na aplicação, coordenação e estudo das condições técnicas e económicas relativas a afretamentos, fretes, conferences, pools e tráfegos directa ou indirectamente relacionados com a actividade da frota nacional, com excepção da frota de pesca.
- 2 -A DSE integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Inscrição e Cadastro, à qual compete desenvolver a actividade da DSE no âmbito das alíneas a) a c) do número anterior;
- b)Divisão de Operações, Frota e Actividades Afins, à qual compete desenvolver a actividade da DSE no âmbito das alíneas d) e e) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Exploração
Vigente desde: 22/09/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1989