O quadro de pessoal da DGNTM é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 24.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989
O quadro de pessoal da DGNTM é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
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