O quadro de pessoal da SGMM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Artigo 14.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993
O quadro de pessoal da SGMM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993