Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas da SGMM:
- a)O produto da venda de serviços e de publicações editadas pela SGMM e pelo GAE;
- b)As verbas ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, dependendo a respectiva aceitação da autorização do Ministro do Mar;
- c)Outras receitas que advenham por lei, contrato ou por outro título.