Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Mar
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Mar, abreviadamente designada por SGMM, é um serviço de coordenação, controlo e apoio do Ministério do Mar, dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
São atribuições da SGMM a coordenação do apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços do Ministério do Mar nos domínios jurídico, da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, da organização, da informática e da documentação e relações públicas, incumbindo-lhe:
Estrutura
Secretário-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Repartição Financeira e Patrimonial
Gabinete de Informática
Gabinete Jurídico
Gabinete de Coordenação Financeira
Gabinete de Organização Administrativa e de Coordenação de Recursos Humanos
Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SGMM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas da SGMM:
Sucessão nas atribuições e competências de serviços extintos
Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho, a SGMM sucede, nas atribuições e competências, à Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo (DSATA).
Transição de pessoal
O pessoal do quadro da DSATA transita para o quadro de pessoal da SGMM, nos termos da lei geral.
Vigência
O quadro de pessoal da DSATA, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/88, de 9 de Março, mantém-se em vigor até à data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 14.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.