- 1 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento.
- 2 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Preparar o projecto de orçamento anual da SGMM de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas convenientes, bem como em relação aos gabinetes ministeriais e ao GAE;
- b)Preparar os elementos necessários ao controlo orçamental;
- c)Colaborar numa adequada gestão dos recursos financeiros;
- d)Organizar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- e)Assegurar a execução dos orçamentos da SGMM, dos gabinetes ministeriais e do GAE, bem como acompanhar a execução orçamental dos serviços do Ministério do Mar;
- f)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução dos orçamentos da SGMM;
- g)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado à SGMM, aos gabinetes ministeriais e ao GAE;
- h)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da SGMM;
- i)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba.
- 3 -À Secção do Património e Aprovisionamento compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis à sua guarda;
- b)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação do Ministério do Mar que lhe estejam confiados;
- c)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas aos organismos e serviços do Ministério do Mar;
- d)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento dos gabinetes ministeriais, da SGMM e do GAE;
- e)Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos gabinetes ministeriais, da SGMM e do GAE e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- f)Promover o expediente relativo a telefones, quer individuais quer dos serviços, a cargo do Ministério do Mar.
Artigo 8.º — Repartição Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993