- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e sossego, quando cometidos através do telefone;
...
- 2 -...
- a)...
- b)Associações criminosas previstas no artigo 299.º do Código Penal;
- c)Contra a paz e a humanidade previstos no título III do livro II do Código Penal;
- d)...
- e)...
- f)Falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda prevista nos artigos 262.º, 264.º, na parte em que remete para o artigo 262.º, e 267.º, na parte em que remete para os artigos 262.º e 264.º, do Código Penal;
- g)...
- 3 -...
Artigo 187.º — [...]
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995