- 1 -...
- 2 -O disposto no número anterior é correspondentemente aplicável ao caso em que o crime imputado for:
- a)Um dos previstos nos artigos 272.º, n.º 1, alínea a); 299.º; 312.º, n.º l; 315.º, n.º 2; 318.º, n.º l; 319.º; 325.º; 326.º; 331.º; ou 333.º, n.º 1, do Código Penal;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
desde que punível com pena de prisão de máximo superior a três anos.
Artigo 209.º — [...]
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995