Artigo 242.º
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Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
- a)...
- b)Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas;
- 2 -...
- 3 -...