- 1 -É da competência do presidente do IND a aplicação das coimas de valor inferior a 3500000$00.
- 2 -É da competência do membro do Governo da tutela a aplicação de coimas de valor igual ou superior a 3500000$00 e das sanções acessórias.
- 3 -É da competência das câmaras municipais a aplicação das coimas devidas pela violação das normas que lhes caiba assegurar.
Artigo 24.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 25/11/1997
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Em vigor desde 25/11/1997