Os artigos 2.º e 12.º dos Estatutos da Região de Turismo de Dão-Lafões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo de Dão-Lafões é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Aguiar da Beira;
- b)Castro Daire;
- c)Mangualde;
- d)Nelas;
- e)Oliveira de Frades;
- f)Penalva do Castelo;
- g)Sátão;
- h)São Pedro do Sul;
- i)Tondela;
- j)Vila Nova de Paiva;
- l)Viseu;
- m)Vouzela.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
Composição
- 1 -A comissão regional tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
- i)Ministro da Economia;
- ii)...
- iii)Empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural sitos na área da Região;
- iv)Estabelecimentos de restauração e de bebidas sitos na área da Região;
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.