Estabelece um regime especial de procedimento para a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito da reforma consular
Procedimento de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas
Até ao final de 2007, as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias à implementação da reforma consular prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, podem concretizar-se com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - Luís Filipe Marques Amado - João José Amaral Tomaz.
Promulgado em 15 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.