O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - Luís Filipe Marques Amado - João José Amaral Tomaz.
Promulgado em 15 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.