Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., abreviadamente designada por INCM, S. A., é autorizada a cunhar e comercializar, anualmente, todas as denominações de moedas correntes nos tipos de acabamento e nas quantidades referidas nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito
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