São revogados:
- a)Os artigos 357.º e 358.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março;
- b)A alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho;
- c)O n.º 6 do artigo 8.º do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março;
- d)O n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho.