- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, alterado pelo presente decreto-lei, aplica-se ao registo da prestação de contas de exercícios económicos que se tenham iniciado em 2007, bem como aos subsequentes.
- 3 -O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, alterada pelo presente decreto-lei, na parte relativa à comunicação oficiosa ao RNPC para efeitos de dispensa da prova prevista no n.º 6 do artigo 33.º do regime do RNPC, aplica-se às sociedades constituídas com aquisição de marca registada desde 14 de Julho de 2006.
- 4 -O disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, aditado pelo presente decreto-lei, aplica-se a todos os registos de marca que tenham sido transmitidos ao abrigo do regime previsto nesse decreto-lei desde 14 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - João José Amaral Tomaz - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Bernardo Luís Amador Trindade.
Promulgado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007