- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto para os profissionais de saúde em matéria de carreiras especiais.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da ULS é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009