Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
Objecto
Sucessão
A ULS de Castelo Branco, E. P. E., sucede em todos os direitos e obrigações do Hospital e dos agrupamentos de centros de saúde que nela são integrados.
Registos
O presente decreto-lei e o seu anexo constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Natureza e regime
Superintendência
Capacidade
A capacidade jurídica da ULS de Castelo Branco, E. P. E., abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições, sendo da sua exclusiva competência a cobrança das receitas e taxas provenientes da respectiva actividade.
Organização
Tutela
Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, deve a ULS de Castelo Branco, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
Financiamento
Aquisição de bens e serviços
Regime de pessoal
Pessoal com relação jurídica de emprego público
Opção pelo contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho
A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com o conselho de administração, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da República, data em que o contrato de trabalho celebrado com a ULS de Castelo Branco, E. P. E., passa a produzir efeitos.
Regime de protecção social
Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Regulamentos internos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 19 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Natureza, sede e duração
Objecto
Atribuições
As atribuições da ULS constam do respectivo regulamento interno, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.
Capital estatutário
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Direcção clínica
A direcção clínica da ULS incumbe a dois médicos do conselho de administração, um da área de medicina geral e familiar e outro da área hospitalar, aos quais compete a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correcção e prontidão dos cuidados de saúde, designadamente:
Direcção de enfermagem
Compete ao enfermeiro que integra o conselho de administração a coordenação técnica da actividade de enfermagem da ULS, velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno, designadamente:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
A ULS obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Auditor interno
Composição do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento do conselho consultivo
Constituição de comissões de apoio técnico
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da ULS rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
A ULS segue o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da ULS a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano são, designadamente, os seguintes: