- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração e dirigir as respectivas reuniões;
- b)Garantir a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os actos que delas careçam;
- d)Representar a ULS, em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.
Artigo 8.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 02/11/2009
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