- 1 -É criada, com a natureza de entidade pública empresarial, a Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco, E. P. E., por integração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, com os agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul, que incluem os seguintes centros de saúde:
- a)Castelo Branco
- b)Idanha-a-Nova;
- c)Penamacor;
- d)Vila Velha de Ródão;
- e)Oleiros;
- f)Proença-a-Nova;
- g)Sertã;
- h)Mação;
- i)(Revogada.)
- 2 -(Revogado;)
- 3 -Com dispensa de quaisquer formalidades legais, considera-se extinto, na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023
Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)
Alterado
Em vigor de 31/01/2015 a 07/11/2023
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)
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