- 1 -Ao pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, pertença aos mapas de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, e aos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul, é garantida a manutenção integral do seu estatuto jurídico.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das regras gerais de mobilidade e racionalização de efectivos em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas, designadamente as constantes da Lei n.º 53/2006, de 3 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, com as necessárias adaptações.
- 3 -Mantêm-se válidos os concursos de pessoal pendentes e os estágios e cursos de especialização a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 4 -O pessoal a que se refere o presente artigo pode optar, a todo o tempo, pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, estabelecido nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 13.º — Pessoal com relação jurídica de emprego público
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009