Artigo 16.º
Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 02/11/2009.
Esta redação foi substituída em 31/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção das unidades integradas na ULS de Castelo Branco, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respectivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
- 3 -A designação dos novos titulares de cargos de direcção e chefia faz-se nos termos previstos no Código do Trabalho.