- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção das unidades integradas na ULS de Castelo Branco, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respectivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
- 3 -A designação dos novos titulares de cargos de direcção e chefia faz-se nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 16.º — Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)
Original
Em vigor de 02/11/2009 a 30/01/2015