Artigo 5.º
Superintendência
Redação registada como em vigor em 02/11/2009.
Esta redação foi substituída em 31/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:
- a)Aprovar os objectivos e estratégias da ULS de Castelo Branco, E. P. E.;
- b)Dar orientações, recomendações e directivas para prossecução das atribuições da ULS de Castelo Branco, E. P. E., designadamente em matérias transversais e comuns ao Serviço Nacional de Saúde;
- c)Definir as normas de organização e de actuação hospitalar;
- d)Homologar o regulamento interno da ULS de Castelo Branco, E. P. E.;
- e)Exigir todas as informações consideradas necessárias ao acompanhamento da actividade da ULS de Castelo Branco, E. P. E., bem como determinar auditorias e inspecções ao seu funcionamento.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área da saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior no conselho de administração da administração regional de saúde territorialmente competente.