- 1 -A ULS de Castelo Branco, E. P. E., organiza-se de acordo com as normas e critérios genéricos definidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, em função das suas atribuições e áreas de actuação específicas, devendo o respectivo regulamento interno prever a estrutura orgânica com base em serviços agregados em departamentos e englobando unidades funcionais.
- 2 -O regulamento interno referido no número anterior deve estabelecer as normas que permitam a efectiva articulação entre os cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados, no âmbito de uma prestação integrada de serviços, com respeito pelo disposto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro.
- 3 -As estruturas orgânicas da ULS de Castelo Branco, E. P. E., devem desenvolver a sua acção por centros de responsabilidade que permitam a realização, internamente contratualizada, dos respectivos programas de actividade com autonomia e responsabilidade, de modo a possibilitar formas de trabalho centradas, prioritariamente, no doente, de acordo com as boas práticas de gestão clínica.
Artigo 7.º — Organização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)
Original
Em vigor de 02/11/2009 a 30/01/2015