- 1.São revogados os capítulos III e IV do Decreto-Lei n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, o Decreto-Lei n.º 151/71, de 22 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 537/71, de 12 de Outubro.
- 2.São extintos, no quadro do Fundo de Fomento de Exportação, onde foram criados, a Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional e o Departamento de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional.
- 3.As individualidades que compõem a actual Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional transitarão para a Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, mediante simples confirmação da sua representação pelas entidades que representem e que continuem a ser membros da actual Comissão.
- 4.O pessoal que presta serviço no Departamento de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional será integrado nos quadros do Fundo de Fomento de Exportação, com todos os direitos e regalias conferidos pela antiguidade e classificação, se assim o desejar e não for solicitado a desempenhar funções nos quadros que a Companhia de Seguro de Créditos especialmente criar para os efeitos previstos no artigo 14.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 15 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Artigo 37.º — (Disposições revogados e processo de transição)
Vigente desde: 30/04/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1976