- 1 -A Escola Superior de Polícia, abreviadamente designada por «ESP», é um estabelecimento de ensino superior destinado, a formar oficiais de polícia, habilitando-os com uma formação de nível adequado ao desempenho das funções a que são destinados.
- 2 -A ESP depende do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, tem a sua sede em Lisboa e é dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986