- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Emitir pareceres sobre questões respeitantes ao regime de formação e controle do aproveitamento dos alunos;
- b)Elaborar propostas relativas à nomeação dos docentes;
- c)Apreciar e ratificar o aproveitamento dos alunos proposto pelos docentes e corpo de alunos.
- 2 -Em regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna serão fixados os critérios de avaliação e ponderação em razão do mérito.
Artigo 14.º — (Competência)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986