Para cumprimento das finalidades que lhe são cometidas, a ESP deverá:
- a)Proporcionar uma formação simultaneamente técnico-policial, técnico-científica e humanística de nível superior, por forma a facultar aos destinatários dos cursos nela ministrados as bases de conhecimento, de cultura e de civismo indispensáveis ao eficiente exercício e dignificação da função policial;
- b)Promover a adequada formação deontológica dos alunos, visando desenvolver nos mesmos um elevado sentido do dever e da honra e os atributos de carácter, de modo especial a integridade moral, o espírito de disciplina e a noção de responsabilidade próprios da função eminentemente social da polícia;
- c)Ministrar educação física com vista a desenvolver nos alunos o desembaraço físico necessário ao exercício da profissão, dotando-os do vigor imprescindível ao exercício das funções policiais;
- d)Organizar e orientar estágios no domínio técnico-profissional dos oficiais do Exército nomeados em comissão de serviço na Polícia de Segurança Pública;
- e)Organizar e ministrar cursos de promoção de oficiais de polícia;
- f)Organizar e ministrar, enquanto subsistirem, cursos de promoção a comissário e a chefe de esquadra;
- g)Participar em acções de formação permanente do pessoal da Polícia de Segurança Pública.