- 1 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O subdirector para a área administrativa da ESP, que preside;
- b)O chefe da contabilidade;
- c)O tesoureiro.
- 2 -Na ausência ou impedimento do subdirector para a área administrativa, a presidência do conselho administrativo será exercida por quem for designado pelo director da ESP.
Artigo 42.º — (Composição)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986