O GAE pode proceder à venda de quaisquer publicações por si editadas, constituindo o respectivo produto receita própria da Secretaria-Geral do Ministério do Mar, o qual serve de contrapartida às dotações com compensação em receita.
Artigo 8.º — Venda de publicações
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993