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- 2 -As SGPS remeterão anualmente à Inspecção-Geral de Finanças, até 31 de Maio, o relatório e contas do ano anterior, o inventário das partes de capital incluídas em investimentos financeiros e a indicação dos titulares dos órgãos sociais à data a que se reporta o encerramento das contas, com menção das alterações ocorridas, durante o respectivo exercício, na composição daqueles órgãos.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994