No exercício das suas competências, o investigador responsável tem acesso:
- a)Ao local do acidente ou incidente, bem como à aeronave, seu conteúdo ou destroços;
- b)A qualquer local com interesse para a investigação;
- c)Ao conteúdo dos registadores de voo ou de quaisquer outros registos, assim como à leitura e análise desses elementos;
- d)Aos resultados dos exames ou das colheitas de amostras efectuadas nas pessoas envolvidas na exploração da aeronave e nas vítimas;
- e)A quaisquer informações pertinentes na posse do proprietário, do operador ou do construtor da aeronave e das entidades responsáveis pela aviação civil, incluindo aeroportos e sistemas de apoio à navegação aérea.