São atribuições do GPIAA:
- a)Investigar os acidentes e incidentes com a finalidade de determinar as suas causas e formular recomendações que evitem a sua repetição;
- b)Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica;
- c)Participar na comissão consultiva do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo;
- d)Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção, o anexo n.º 13 à mesma Convenção e o presente diploma, e promover a sua divulgação;
- e)Participar nas actividades desenvolvidas a nível de organizações internacionais no domínio da investigação e prevenção aeronáutica;
- f)Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente nas matérias respeitantes aos seus objectivos;
- g)Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
- h)Colaborar com os organismos de segurança dos operadores, dos serviços de tráfego aéreo e com associações profissionais nacionais, em matérias de prevenção;
- i)Colaborar com entidades homólogas de outros países na investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
- j)Delegar tarefas e solicitar a colaboração de entidades idóneas nos domínios da prevenção e investigação;
- l)Preparar, organizar e divulgar estatísticas de segurança de voo;
- m)Promover a formação, em matéria de prevenção e investigação, de pessoal que utilize no âmbito das suas atribuições, quer lhe esteja ou não afecto.