Serão obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de três dias:
- a)As certidões necessárias para instrução do processo de apresentação das candidaturas;
- b)As certidões de apuramento geral.
Serão obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de três dias:
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Em vigor desde 30/04/1976