São isentos de quaisquer taxas, emolumentos, imposto do selo ou imposto de justiça, conforme os casos:
- a)As certidões a que se referem o artigo anterior;
- b)Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações, protestos ou contraprotestos nas assembleias de voto ou de apuramento geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
- c)O reconhecimento notarial em documentos para fins eleitorais;
- d)As procurações forenses a utilizar em reclamações e recursos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam.