- 1 -O presidente da comissão administrativa municipal entregará a cada presidente de assembleia de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
- 2 -As entidades referidas no número anterior entregarão também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto que lhes forem remetidos pelo presidente da Junta Regional.
ARTIGO 45.º — (Outros elementos de trabalho da mesa)
Vigente desde: 30/04/1976
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Em vigor desde 30/04/1976