- 1 -A admissão de eleitores na assembleia de voto far-se-á até às 19 horas. Depois desta hora apenas poderão votar os eleitores presentes.
- 2 -O presidente declarará encerrada a votação logo que tiverem votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.
ARTIGO 83.º — (Encerramento da votação)
Vigente desde: 30/04/1976
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Em vigor desde 30/04/1976