Às sociedades participadas por SCR é proibido adquirir valores mobiliários emitidos pela SCR, ou por entidades que, directa ou indirectamente, a dominem ou, ainda, por entidades que sejam, directa ou indirectamente, dominadas por estas últimas.
Artigo 11.º — Actos especialmente proibidos às sociedades participadas por SCR
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002