- 1 -Os FCR consideram-se constituídos no momento em que os respectivos subscritores procedam à primeira contribuição para efeitos de realização do seu capital.
- 2 -A realização das entradas relativas a cada categoria de unidade de participação pode ser diferida pelo período de tempo que vier a ser estipulado no regulamento de gestão do FCR.
- 3 -As obrigações de realização de entradas transmitem-se com as respectivas unidades de participação.
Artigo 21.º — Constituição dos FCR e diferimento da obrigação de realizar entradas
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002