A remuneração da entidade gestora pelos serviços de gestão do FCR poderá variar em função do desempenho do FCR, podendo nomeadamente incluir:
- a)Uma comissão fixa de gestão calculada com base no capital inicial do fundo e das entradas líquidas dos participantes ou como base no montante dos activos líquidos do FCR;
- b)Uma comissão variável de gestão em função do desempenho do FCR calculada com base numa percentagem sobre os resultados líquidos anuais, ou acumulados, do FCR.