- 1 -É da competência exclusiva da entidade gestora do FCR a apresentação de propostas de alteração ao respectivo regulamento de gestão.
- 2 -As alterações ao regulamento de gestão que não decorram directamente de disposição legal imperativa dependem de aprovação mediante deliberação da assembleia de participantes tomada por maioria de, pelo menos, dois terços dos presentes.
- 3 -Nos casos em que a alteração ao regulamento de gestão implique a modificação de direitos atribuídos a uma categoria de unidades de participação, a produção dos seus efeitos fica dependente de consentimento prestado pelos titulares das respectivas unidades de participação, o qual deverá ser prestado através de deliberação de assembleia especial desta categoria de participantes, aprovada por maioria de, pelo menos, dois terços dos presentes.
Artigo 34.º — Alteração do regulamento de gestão dos FCR
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002