Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, o prospecto deve incluir o texto integral do anúncio de lançamento, do regulamento de gestão do FCP e do estudo de viabilidade referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 43.º e conter ainda, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do FCP, incluindo número de registo na CMVM;
- b)Indicação da data do prospecto;
- c)Indicação da data prevista para a constituição do FCP;
- d)Objectivos prosseguidos com a constituição do FCP;
- e)Indicação, se for o caso, dos mercados em que se pretende fazer a admissão à negociação das unidades de participação;
- f)Indicações sobre o regime fiscal aplicável às distribuições de rendimentos aos participantes e às mais-valias por estes realizadas;
- g)Indicação do local onde podem ser consultados os documentos do fundo;
- h)Identificação da entidade gestora;
- i)Identificação dos membros do órgão de administração e de fiscalização da entidade gestora;
- j)Identificação de outros FCR geridos pela mesma entidade gestora.