- 1 -As unidades de participação dos FCP são valores mobiliários nominativos, que podem assumir forma escritural ou titulada, sendo-lhes aplicável o disposto no Código dos Valores Mobiliários em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente diploma.
- 2 -As unidades de participação dos FCP são susceptíveis de ser negociadas em mercado regulamentado.
Artigo 47.º — Representação das unidades de participação
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002