Cria um regime excepcional de aquisição de serviços, tendo em vista a realização de uma análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa
Objecto
O presente decreto-lei cria um regime excepcional de aquisição de serviços que tenham em vista a realização de uma análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa na zona da OTA e na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
Âmbito
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 20 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.